Acórdão 434/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.005039/2024-92

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 434-2024-ANTAQ Processo: 50300.005039/2024-92 Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 434-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005039/2024-92

 

Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Inclusão de Modalidades Tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 55/2024 (SEI nº 2278204) e a Deliberação-DG nº 56/2024 (SEI 2278205) em seus exatos termos; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral