Acórdão 433/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.012363/2024-67
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 433-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012363/2024-67
Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria D1
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar interposto pela Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS), com vistas à inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 58/2024 (SEI nº 2281016), com as retificações dispostas a seguir:
conhecer do pedido cautelar protocolado nesta Agência Reguladora pela Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande, relativamente à isenção da cobrança da Tabela I para embarcações empregadas na navegação interior, por um período de 180 (cento e oitenta) dias;
no mérito, autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela I as embarcações empregadas na navegação interior, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e
cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral