Acórdão 433/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.012363/2024-67

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 433-2024-ANTAQ Processo: 50300.012363/2024-67 Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria D1 Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 433-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012363/2024-67

 

Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria D1

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar interposto pela Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS), com vistas à inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 58/2024 (SEI nº 2281016), com as retificações dispostas a seguir:

 

conhecer do pedido cautelar protocolado nesta Agência Reguladora pela Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado do Rio Grande, relativamente à isenção da cobrança da Tabela I para embarcações empregadas na navegação interior, por um período de 180 (cento e oitenta) dias;

 

no mérito, autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela I as embarcações empregadas na navegação interior, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e

 

cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral