Acórdão 426/2024
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Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.021827/2022-64
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 426-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021827/2022-64
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos produtos finais do Eixo 2: Diagnóstico de Descarbonização, Infraestrutura e aplicações do Hidrogênio nos Portos, referentes à execução do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2024, celebrado entre a ANTAQ e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar os produtos finais do Eixo 2: Diagnóstico de Descarbonização, Infraestrutura e aplicações do Hidrogênio nos Portos, consubstanciados no seguintes documentos: Relatório Final (SEI nº 2242639), Guia de Recomendações (SEI nº 2242641) e Sumário Executivo (SEI nº 2242644);
dar por cumprido o Eixo 2 do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2024;
determinar à Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação que adote as recomendações e ações constantes do Guia de Recomendações aprovado, no que couber;
determinar o envio da cópia dos produtos aprovados ao Ministério dos Portos e Aeroportos e ao Ministério de Minas e Energia;
determinar à Secretaria Especial de Estudos e Projetos que disponibilize a íntegra dos produtos aprovados no site da ANTAQ; e
cientificar o Ministério dos Portos e Aeroportos e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH acerca desta decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral