Acórdão 452/2024
Outros
Em vigor
29/07/2024
30/07/2024
50300.011913/2024-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 452-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011913/2024-21
Interessado: Melzac Amaro da Silva
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA).
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso interposto por servidor da Agência, objetivando acesso aos autos do Processo nº 50300.011008/2024-71,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
acolher, em sede de Recurso Hierárquico, o pedido protocolado pelo servidor desta Agência Reguladora, Melzac Amaro da Silva, objetivando o acesso ao Processo nº 50300.011008/2024-71;
no mérito, negar-lhe provimento, considerando que a restrição de acesso ao referido Processo se dá em função do art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por envolver a estratégia processual de defesa da ANTAQ em contraponto à Ação Judicial movida pelo servidor; e
cientificar o servidor Melzac Amaro da Silva acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral