Acórdão 452/2024

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Em vigor

29/07/2024

50300.011913/2024-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 452-2024-ANTAQ Processo: 50300.011913/2024-21 Interessado: Melzac Amaro da Silva Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA). Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 452-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011913/2024-21

 

Interessado: Melzac Amaro da Silva

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA).

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso interposto por servidor da Agência, objetivando acesso aos autos do Processo nº 50300.011008/2024-71,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

acolher, em sede de Recurso Hierárquico, o pedido protocolado pelo servidor desta Agência Reguladora, Melzac Amaro da Silva, objetivando o acesso ao Processo nº 50300.011008/2024-71;

 

no mérito, negar-lhe provimento, considerando que a restrição de acesso ao referido Processo se dá em função do art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por envolver a estratégia processual de defesa da ANTAQ em contraponto à Ação Judicial movida pelo servidor; e

 

cientificar o servidor Melzac Amaro da Silva acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral