Acórdão 424/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.011834/2024-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 424-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011834/2024-10
Interessado: Poly Terminais Portuários S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. em face do Acórdão nº 284-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e
cientificar a empresa Poly Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral