Acórdão 424/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.011834/2024-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 424-2024-ANTAQ Processo: 50300.011834/2024-10 Interessado: Poly Terminais Portuários S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 424-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011834/2024-10

 

Interessado: Poly Terminais Portuários S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. em face do Acórdão nº 284-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e

 

cientificar a empresa Poly Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral