Acórdão 420/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.008762/2023-42
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 420-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008762/2023-42
Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 54/2024 (SEI nº 2273070), nos seus exatos termos.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral