Acórdão 420/2024

Outros

Em vigor

01/07/2024

50300.008762/2023-42

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 420-2024-ANTAQ Processo: 50300.008762/2023-42 Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA)...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 420-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008762/2023-42

 

Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 54/2024 (SEI nº 2273070), nos seus exatos termos.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral