Acórdão 417/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.010847/2024-71

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 417-2024-ANTAQ Processo: 50300.010847/2024-71 Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 417-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010847/2024-71

 

Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto por parte da Prefeitura Municipal de Prainha em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, por meio da qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 0057924 e aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por prática da infração tipificada no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, uma vez que manifestamente intempestivo (art. 49, I, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022); e cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral