Acórdão 417/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.010847/2024-71
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 417-2024-ANTAQ
Processo: 50300.010847/2024-71
Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto por parte da Prefeitura Municipal de Prainha em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, por meio da qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 0057924 e aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por prática da infração tipificada no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, uma vez que manifestamente intempestivo (art. 49, I, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022); e cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral