Acórdão 416/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.008388/2024-66
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 416-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008388/2024-66
Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, inscrito no CNPJ sob o nº 33.305.916/0001-09, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.724-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019, uma vez que foi constatada a extinção da pessoa jurídica autorizada, nos termos do art. 14 da Resolução ATNAQ nº 3.285, de 2014; e
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral