Acórdão 416/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.008388/2024-66

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 416-2024-ANTAQ Processo: 50300.008388/2024-66 Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253 Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 416-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008388/2024-66

 

Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, inscrito no CNPJ sob o nº 33.305.916/0001-09, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.724-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019, uma vez que foi constatada a extinção da pessoa jurídica autorizada, nos termos do art. 14 da Resolução ATNAQ nº 3.285, de 2014; e

 

cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral