Acórdão 407/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.007899/2024-61

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 407-2024-ANTAQ Processo: 50300.007899/2024-61 Interessados: Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 407-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007899/2024-61

 

Interessados: Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de transferência de Controle Societário Indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, referente ao Contrato de Adesão nº 84/2015/ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2221900, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, considerando que a cessionária Pleuger Minerals France atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi localizado em Barcarena/PA;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova uma fiscalização no TUP Porto Murucupi, com intuito de verificar eventual irregularidade no que se refere à movimentação e armazenagem de perfil de carga em desacordo com o Contrato de Adesão nº 84/2015-ANTAQ;

 

manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e

 

dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral