Acórdão 405/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.023158/2023-46

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 405-2024-ANTAQ Processo: 50300.023158/2023-46 Interessado: CMPC Celulose Riograndense Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 405-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023158/2023-46

 

Interessado: CMPC Celulose Riograndense Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca do reconhecimento do Certificado ISO 14.001, apresentado pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da Consulta (SEI nº 2126745) protocolada pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., signatária do Contrato de Arrendamento nº 04/2021, para no mérito afirmar que o cumprimento da subcláusula 7.1.1, inciso XXIII do indigitado Contrato será mediante a apresentação do Certificado ISO 14.001, ou outro equivalente, em nome da própria arrendatária;

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral