Acórdão 403/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.019437/2020-62

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 403-2024-ANTAQ Processo: 50300.019437/2020-62 Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão:...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 403-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019437/2020-62

 

Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da recomendação da Gerência de Apoio Técnico - GAT/SFC e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que os presentes autos sejam arquivados, tendo em vista a prescrição intercorrente,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar o arquivamento do Processo nº 50300.019437/2020-62, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;

 

declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);

 

declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.019437/2020-62, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e

 

cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral