Acórdão 393/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.014587/2023-22
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 393-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014587/2023-22
Interessados: JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME? ("WNW")
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 357-2023-ANTAQ (SEI nº 2038413), que indeferiu o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2019580) interposto por JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME? ("WNW"), uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
no mérito, negar-lhe provimento ao reconhecimento da violação da modicidade e da previsibilidade;
indeferir o sobrestamento dos presentes autos até a definição de metodologia para identificar abusividade; e
cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral