Acórdão 386/2024
Outros
Em vigor
01/07/2024
02/07/2024
50300.011402/2024-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 386-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011402/2024-17
Interessadas: Vports Autoridade Portuária S.A. e Navegantes Logística Portuária S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., na qualidade de Concessionária e Autoridade Portuária, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em área explorada pela Navegantes Logística Portuária S.A. e em outras áreas ociosas e disponíveis no Porto Organizado de Vitória/ES,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, de 15 de junho de 2024, e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral