Acórdão 385/2024

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Em vigor

01/07/2024

50300.013249/2022-92

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 385-2024-ANTAQ Processo: 50300.013249/2022-92 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 385-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013249/2022-92

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação da audiência pública para aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024; e

 

cientificar a Secretaria-Geral acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral