Acórdão 370/2024
Outros
Em vigor
19/06/2024
20/06/2024
50300.010997/2023-02
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 370-2024-ANTAQ
Processo: 50300.010997/2023-02
Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. com vistas à obtenção de autorização para a construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), no município de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001-00, visando à outorga de autorização para a construção e exploração de instalação portuária, denominada Terminal de Graneis Sólidos Agrícolas - TGSA Porto Chuelo, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), localizada no município de Porto Velho/RO, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido;
determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas; e
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral