Acórdão 369/2024
Outros
Em vigor
19/06/2024
20/06/2024
50300.020317/2022-70
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 369-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020317/2022-70
Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, Sancoffee - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. e Mediterranean Shipping Company - MSC
Relator: Lima Filho
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento ao Acórdão nº 9/2023-ANTAQ, notadamente ao art. 5º da Deliberação-DG nº 162, de 26 de dezembro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar o cancelamento das cobranças referentes às notas de débito DET1222063407, DET1222063408 e DET1222063406, por serem notas revisadas das cobranças originalmente suspensas pela Deliberação-DG nº 162/2022, pois se trata de cobranças irregulares na origem por infringência ao art. 21, §2, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC instaure processo administrativo sancionador referente aos fatos relacionados aos BL's MEDUTO276157 e MEDUTO276116, em decorrência de possível infração prevista no art. 30, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; e
comunicar as partes acerca da presente deliberação.
Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral