Acórdão 361/2024
Outros
Em vigor
19/06/2024
20/06/2024
50300.010991/2022-46
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 361-2024-ANTAQ
Processo: 50300.010991/2022-46
Interessado: Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização conferida pela ANTAQ, por meio do Acórdão nº 212-2023-ANTAQ, para celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar a autorização conferida pela ANTAQ, por meio do Acórdão nº 212-2023-ANTAQ, para a celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos e a autoridade portuária PortosRio sobre o teor desta decisão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral