Acórdão 361/2024

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Em vigor

19/06/2024

50300.010991/2022-46

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 361-2024-ANTAQ Processo: 50300.010991/2022-46 Interessado: Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 361-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010991/2022-46

 

Interessado: Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização conferida pela ANTAQ, por meio do Acórdão nº 212-2023-ANTAQ, para celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar a autorização conferida pela ANTAQ, por meio do Acórdão nº 212-2023-ANTAQ, para a celebração de contrato de transição entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área denominada FNO01, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;

 

comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos e a autoridade portuária PortosRio sobre o teor desta decisão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral