Acórdão 348/2024
Outros
Em vigor
05/06/2024
06/06/2024
50300.007004/2024-98
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 348-2024-ANTAQ
Processo: 50300.007004/2024-98
Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 106-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e
determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55.
cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral