Acórdão 348/2024

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Em vigor

05/06/2024

50300.007004/2024-98

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 348-2024-ANTAQ Processo: 50300.007004/2024-98 Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 348-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007004/2024-98

 

Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 106-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:

 

determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e

 

determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55.

 

cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral