Acórdão 340/2024

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Em vigor

05/06/2024

50300.022447/2022-47

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 340-2024-ANTAQ Processo: 50300.022447/2022-47 Interessado: Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 340-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022447/2022-47

 

Interessado: Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, que tem por objeto uma área descoberta de 174.731,46 m2 e mais uma área coberta de 8.110,00 m2, localizadas no Porto Organizado de Paranaguá/PR, destinadas única e exclusivamente aos serviços de armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo e derivados, gases, álcool e combustíveis, pelo prazo de 25 anos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, de titularidade da arrendatária Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO (02.709.449/0001-59), na qualidade de CEDENTE, para a empresa Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (33.000.167/0001-01), na qualidade de CESSIONÁRIA;

 

encaminhar cópia dos presentes autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, conforme estabelecido no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019 e aditivos;

 

dispor que o procedimento de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006 deverá ser formalizado por meio de termo aditivo contratual;

 

manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral