Acórdão 334/2024
Outros
Em vigor
05/06/2024
06/06/2024
50300.012402/2023-45
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 334-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012402/2023-45
Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados - ATP em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, que veiculou alteração da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 75/2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado, ante a ausência plausibilidade do direito invocado, bem como do perigo da demora, pressupostos de deferimento de cautelar;
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, aprovada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, que aprovou a Resolução ANTAQ nº 104/2023; e
cientificar a Associação de Terminais Privados - ATP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral