Acórdão 328/2024

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Em vigor

05/06/2024

50300.009072/2024-91

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ Processo: 50300.009072/2024-91 Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Diretoria D3 Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009072/2024-91

 

Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM)

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Diretoria D3

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2232331), complementados pela Petição SEI nº 2236269, opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral