Acórdão 328/2024
Outros
Em vigor
05/06/2024
06/06/2024
50300.009072/2024-91
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009072/2024-91
Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Diretoria D3
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2232331), complementados pela Petição SEI nº 2236269, opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral