Acórdão 302/2024
Outros
Em vigor
05/06/2024
06/06/2024
50300.003984/2017-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 302-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003984/2017-21
Interessado: F de Assis Souza da Silva - ME
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa F de Assis Souza da Silva - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.719.079/0001-85, referente à instalação portuária localizada na margem esquerda do igarapé do Rio Negro, no Município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral