Acórdão 294/2024
Outros
Em vigor
05/06/2024
06/06/2024
50300.007963/2024-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ
Processo: 50300.007963/2024-11
Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024, que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Mac Cargo do Brasil EIRELI EPP., para que a denunciada Santos Brasil suspenda a cobrança, no valor de R$ 53.897,29 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024; e
cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral