Acórdão 294/2024

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Em vigor

05/06/2024

50300.007963/2024-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ Processo: 50300.007963/2024-11 Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007963/2024-11

 

Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024, que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Mac Cargo do Brasil EIRELI EPP., para que a denunciada Santos Brasil suspenda a cobrança, no valor de R$ 53.897,29 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024; e

 

cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral