Acórdão 275/2024
Outros
Em vigor
22/05/2024
24/05/2024
50300.008090/2024-56
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 275-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008090/2024-56
Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interportos pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em decorrência do Acórdão nº 212/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 40/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024; e
cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral