Acórdão 275/2024

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Em vigor

22/05/2024

50300.008090/2024-56

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 275-2024-ANTAQ Processo: 50300.008090/2024-56 Interessado: Santos Brasil Participações S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 275-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008090/2024-56

 

Interessado: Santos Brasil Participações S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interportos pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em decorrência do Acórdão nº 212/2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 40/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024; e

 

cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral