Acórdão 274/2024

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Em vigor

22/05/2024

50300.017701/2023-76

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 274-2024-ANTAQ Processo: 50300.017701/2023-76 Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 274-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017701/2023-76

 

Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária, consistindo em 2 (dois) guindastes elétricos de pórtico,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, consistindo em 2 (dois) guindastes elétricos de pórtico relacionados nos Termos de Vistoria nº 01/2023 e nº 02/2023;

 

determinar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do edital de licitação, das publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, dos demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ;

 

orientar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que o produto da venda dos referidos bens da União deverá ser depositado em conta bancária específica da entidade, devendo ser reinvestido exclusivamente no porto administrado, conforme Plano de Aplicação de Recursos vigente;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral