Acórdão 267/2024
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Em vigor
22/05/2024
24/05/2024
50300.004347/2024-09
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ
Processo: 50300.004347/2024-09
Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, em face do Acórdão nº 21-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2178159), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, consequentemente, reformar o Acórdão nº 21-2024-ANTAQ (SEI nº 2153587), tornando sem efeito seus itens 5.2, 5.3 e 5.4 e promovendo os seguintes ajustes nos itens 5.1 e 5.5:
"5.1. determinar a correção do tamanho da área no Contrato de Arrendamento nº 30/2003";
"5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.";
cientificar as interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do teor da presente decisão.
Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral