Acórdão 267/2024

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Em vigor

22/05/2024

50300.004347/2024-09

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ Processo: 50300.004347/2024-09 Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004347/2024-09

 

Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, em face do Acórdão nº 21-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2178159), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, consequentemente, reformar o Acórdão nº 21-2024-ANTAQ (SEI nº 2153587), tornando sem efeito seus itens 5.2, 5.3 e 5.4 e promovendo os seguintes ajustes nos itens 5.1 e 5.5:

 

"5.1. determinar a correção do tamanho da área no Contrato de Arrendamento nº 30/2003";

 

"5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.";

 

cientificar as interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do teor da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral