Acórdão 265/2024

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Em vigor

22/05/2024

50300.006635/2023-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 265-2024-ANTAQ Processo: 50300.006635/2023-17 Interessados: Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística; Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ Relator:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 265-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006635/2023-17

 

Interessados: Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística; Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e Cecafé, em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 120-2021-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.010899/2020-14,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e Cecafé, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento;

 

determinar que a Superintendência de Regulação (SRG), em complemento à determinação contida no item 5.3 do Acórdão nº 120-2023-ANTAQ, elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de trabalho para a implementação de uma base de dados que englobe não apenas os transportadores marítimos, mas também os agentes intermediários, para fins de acompanhamento do comportamento de mercado na cobrança de demurrage, devendo submeter o tema à Diretoria Colegiada, no prazo máximo de 180 (cento e oitentas dias), com um diagnóstico mais preciso;

 

determinar que a Superintendência de Regulação considere na Avaliação do Resultado Regulatório - ARR referente à Resolução nº 62/2021-ANTAQ, atualmente em trâmite no processo nº 50300.015238/2022-47 a necessidade de aumentar a transparência nas atuações dos agentes intermediários e as recentes inovações regulatórias internacionais, como a Final Rule publicada pela Federal Maritime Commission (FMC) dos Estados Unidos; e

 

cientificar a Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística e Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, Centro Nacional de Navegação Transatlântica - Centronave e o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral