Acórdão 257/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.013111/2021-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 257-2024-ANTAQ Processo: 50300.013111/2021-11 Interessado: Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 257-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013111/2021-11

 

Interessado: Moinhos Cruzeiros do Sul S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5248-5 lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A. por infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005248-5 (SEI nº 1470350), lavrado em desfavor da empresa Moinhos Cruzeiros do Sul S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.301.155/0023-14, por infração ao art. 32-XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274, uma vez que a empresa sanou as não conformidades durante a instrução processual;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Secretaria-Geral - SGE para arquivamento dos autos e demais providências cabíveis; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral