Acórdão 251/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.021783/2023-53

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ Processo: 50300.021783/2023-53 Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021783/2023-53

 

Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 07/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió - APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); e

 

encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral