Acórdão 251/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.021783/2023-53
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 251-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021783/2023-53
Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Administração do Porto de Maceió - APMC, na qualidade de administração portuária, referente aos procedimentos a serem adotados para fins de apostilamento dos reajustes previstos no Contrato de Arrendamento nº 07/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Administração do Porto de Maceió - APM, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, declarar extinto o presente processo, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999); e
encaminhar à Administração do Porto de Maceió - APMC cópia desta Decisão e do Relatório e Voto que a fundamentam.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral