Acórdão 249/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.020208/2023-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 249-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020208/2023-33
Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em 25/03/2024 pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando à reforma de Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, proferido nos autos do processo nº 50300.020208/2023-33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, em face do Acórdão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, uma vez que extemporâneos; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral