Acórdão 248/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.019821/2023-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 248-2024-ANTAQ
Processo: 50300.019821/2023-16
Interessado: Cidadão não identificado
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer da denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirante, uma vez que não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade;
arquivar o presente processo; e
cientificar à Ouvidoria da ANTAQ acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral