Acórdão 248/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.019821/2023-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 248-2024-ANTAQ Processo: 50300.019821/2023-16 Interessado: Cidadão não identificado Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 248-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019821/2023-16

 

Interessado: Cidadão não identificado

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirantes,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer da denúncia formulada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, na qual o usuário alega a prática de supostas irregularidades pelo Terminal Bandeirante, uma vez que não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade;

 

arquivar o presente processo; e

 

cientificar à Ouvidoria da ANTAQ acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral