Acórdão 242/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.003194/2022-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 242-2024-ANTAQ Processo: 50300.003194/2022-11 Interessado: Administração do Porto de Maceió - CODERN Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 242-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003194/2022-11

 

Interessado: Administração do Porto de Maceió - CODERN

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em 10/03/2022, em face da Administração do Porto de Maceió - CODERN, pela suposta prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

julgar insubsistente o Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em desfavor da Administração do Porto de Maceió - CODERN, por ausência de materialidade para imputar à Autuada a prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014; e

 

cientificar a Administração do Porto de Maceió - CODERN acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral