Acórdão 242/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.003194/2022-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 242-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003194/2022-11
Interessado: Administração do Porto de Maceió - CODERN
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em 10/03/2022, em face da Administração do Porto de Maceió - CODERN, pela suposta prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
julgar insubsistente o Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em desfavor da Administração do Porto de Maceió - CODERN, por ausência de materialidade para imputar à Autuada a prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014; e
cientificar a Administração do Porto de Maceió - CODERN acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral