Acórdão 241/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.023080/2023-60

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 241-2024-ANTAQ Processo: 50300.023080/2023-60 Interessado: W P Viana e Cia Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

ACÓRDÃO Nº 241-2024-ANTAQ

 

Processo: 50300.023080/2023-60

Interessado: W P Viana e Cia Ltda.

Relator: Alber Vasconcelos

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração, interposto pela empresa W P Viana e Cia Ltda., em face do Acórdão nº 344-2023-ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:

não conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 2119181) apresentado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., eis que não atendido o pressuposto de admissibilidade, conforme disposto no inciso I do art. 49 e art. 57 da Resolução ANTAQ nº 66; e

cientificar a empresa W P Viana e Cia Ltda. acerca da presente decisão.

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

Especificação do quórum:

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral