Acórdão 241/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.023080/2023-60
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 241-2024-ANTAQ
Processo: 50300.023080/2023-60
Interessado: W P Viana e Cia Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração, interposto pela empresa W P Viana e Cia Ltda., em face do Acórdão nº 344-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 2119181) apresentado pela empresa W P Viana e Cia Ltda., eis que não atendido o pressuposto de admissibilidade, conforme disposto no inciso I do art. 49 e art. 57 da Resolução ANTAQ nº 66; e
cientificar a empresa W P Viana e Cia Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral