Acórdão 239/2024
Outros
Em vigor
23/04/2024
25/04/2024
50300.018685/2022-58
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 239-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018685/2022-58
Interessado: Benedito A dos Santos
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção do Termo de Autorização nº 1.737-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2020, concedido ao microempreendedor individual Benedito A dos Santos (CNPJ nº 32.681.101/0001-61), com sede no município de Santana/AP, autorizado a operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
extinguir a autorização de que trata o Termo de Autorização nº 1.737-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2020, de titularidade do empresário individual Benedito A dos Santos, CNPJ nº 32.681.101/0001-61, por cassação, conforme previsto no inciso III do instrumento de outorga e no art. 48 da Lei nº 10.233/2001, tendo em vista a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização;
encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e demais providências;
cientificar o empresário Benedito A dos Santos acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral