Acórdão 258/2024

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Em vigor

23/04/2024

50300.014308/2022-40

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 258-2024-ANTAQ Processo: 50300.014308/2022-40 Interessado: Vilhena Serviços Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 258-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014308/2022-40

 

Interessado: Vilhena Serviços Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de outorga de autorização para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia na diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, entre Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar, no caso concreto, por força do Termo de Transferência nº 122/2021-DNIT, que efetivou a transferência, mediante doação, de trecho rodoviário federal ao Município de Itaituba, com fulcro no art. 18 da Lei nº 12.379/2011, que resta afastada a competência regulatória da ANTAQ sobre a prestação de serviços de transporte em percurso de travessia entre Miritituba e Itaituba, incidindo, doravante, o quanto disposto no inciso I, alínea c, da Súmula Administrativa nº 01 da ANTAQ;

 

indeferir à Vilhena Serviços Ltda, CNPJ nº 14.982.996/0001-92, a outorga de autorização para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia na diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, entre Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA, ante a ausência de competência regulatória da Agência;

 

determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que instrua processo apartado com vistas à extinção do Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, de titularidade da empresa Rodonave Navegações Ltda. (Rodonave), como desdobramento do Termo de Transferência nº 122/2021-DNIT, devendo atuar junto ao Município de Itaituba/PA, de modo que a Empresa possa regularizar a prestação de seus serviços;

 

dar conhecimento à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de Fiscalização de Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e

 

cientificar a Vilhena Serviços Ltda., o Município de Itaituba/PA e a Rodonave Navegações Ltda. acerca da presente deliberação.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral