Acórdão 222/2024
Outros
Em vigor
22/04/2024
23/04/2024
50300.009752/2021-62
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 222-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009752/2021-62
Interessado: Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de determinação de obrigação de fazer tendo em vista a Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548) que analisou o Recurso Administrativo (SEI nº 1896198) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
revisar, de ofício, a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 55/2023/GAT/SFC (SEI nº 1847124) e Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548), para declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5043-1 lavrado em desfavor da empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18 (revogada pela Resolução ANTAQ nº 62/2021);
determinar o arquivamento do presente processo; e
cientificar a Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral