Acórdão 222/2024

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Em vigor

22/04/2024

50300.009752/2021-62

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 222-2024-ANTAQ Processo: 50300.009752/2021-62 Interessado: Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 222-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009752/2021-62

 

Interessado: Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de determinação de obrigação de fazer tendo em vista a Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548) que analisou o Recurso Administrativo (SEI nº 1896198) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

revisar, de ofício, a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 55/2023/GAT/SFC (SEI nº 1847124) e Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548), para declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5043-1 lavrado em desfavor da empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18 (revogada pela Resolução ANTAQ nº 62/2021);

 

determinar o arquivamento do presente processo; e

 

cientificar a Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral