Acórdão 220/2024
Outros
Em vigor
12/04/2024
15/04/2024
50300.001268/2009-07
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 220-2024-ANTAQ
Processo: 50300.001268/2009-07
Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de ampliação de área do Terminal de Uso Privado (TUP) de titularidade da empresa Porto Sudeste do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ de titularidade da empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, nos moldes propostos pela minuta de termo aditivo (SEI nº 2075508), para fins de conceber a ampliação das estruturas de acostagem que serão construídas sobre o espaço físico em águas públicas do Terminal de Uso Privado localizado na Rua Félix Lopes Coelho, nº 222, Lote 05 ao 20, Quadra 0001, Lote 0005 - Parte, Bairro Ilha da Madeira?, ?Itaguaí?/?RJ?; e
cientificar a empresa Porto Sudeste do Brasil S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral