Acórdão 215/2024

Outros

Em vigor

09/04/2024

50300.021465/2022-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 215-2024-ANTAQ Processo: 50300.021465/2022-10 Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação ...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 215-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021465/2022-10

 

Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; e

 

cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral