Acórdão 215/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.021465/2022-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 215-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021465/2022-10
Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.008203/2020-90,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; e
cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral