Acórdão 213/2024

Outros

Em vigor

09/04/2024

50300.012483/2023-83

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 213-2024-ANTAQ Processo: 50300.012483/2023-83 Interessado: Imetame Logística Porto S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 213-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012483/2023-83

 

Interessado: Imetame Logística Porto S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de carga geral formulado pela empresa Imetame Logística Porto S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pedido de autorização especial e emergencial para a movimentação e armazenagem de carga geral realizado pela empresa Imetame Logística Porto S.A., autorizatária do Contrato de Adesão nº 009/2015; e

 

cientificar a interessada acerca da presente deliberação.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral