Acórdão 213/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.012483/2023-83
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 213-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012483/2023-83
Interessado: Imetame Logística Porto S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de carga geral formulado pela empresa Imetame Logística Porto S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pedido de autorização especial e emergencial para a movimentação e armazenagem de carga geral realizado pela empresa Imetame Logística Porto S.A., autorizatária do Contrato de Adesão nº 009/2015; e
cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral