Acórdão 206/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.001990/2024-72
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 206-2024-ANTAQ
Processo: 50300.001990/2024-72
Interessado: Navegação Elcano S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação Elcano S.A. em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em:
não conhecer do Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Navegação Elcano S.A. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A.; e
cientificar a empresa Navegação Elcano S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral