Acórdão 200/2024

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Em vigor

09/04/2024

50300.016735/2023-43

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 200-2024-ANTAQ Processo: 50300.016735/2023-43 Interessados: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 200-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016735/2023-43

 

Interessados: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 108/2016 para a Petrobrás nos termos da Carta SEI 2044864, enviado pela Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como Cedente a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.606.305/0001-66, titular do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ, de 28/03/2016; e como Cessionária a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;

 

deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (Cessionária), sociedade de economia mista, com sede no estado do Rio de Janeiro, na Av. República do Chile nº 65, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ (Adaptação), que de acordo com sua Cláusula Segunda é a "exploração, pela AUTORIZADA, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia - TRBA, localizada na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0237-48, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário";

 

encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, Poder Concedente, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 57/2021 e da Portaria nº 1.064/2020 do então Ministério da Infraestrutura; e

 

cientificar os interessados da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral