Acórdão 198/2024

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Em vigor

09/04/2024

50300.016294/2023-80

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 198-2024-ANTAQ Processo: 50300.016294/2023-80 Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Santos Brasil Participações S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 198-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016294/2023-80

 

Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Santos Brasil Participações S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Contrato de Transição referente à área 2 da região do Saboó, no Porto Organizado de Santos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar cumpridas, pela Superintendência de Outorgas, as determinações dos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ (SEI nº 2026479) referentes à área 2 da região do Saboó (processo seletivo 01/2019);

 

determinar que a Autoridade Portuária de Santos se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de transição, nos moldes atuais, sendo a ela facultada a opção de sanar a ineficiência detectada através da celebração de novas regras contratuais em novo contrato ou que proceda à realização de novo processo seletivo simplificado, para que se que promova a efetiva ocupação e movimentação portuária na área; e

 

comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral