Acórdão 198/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.016294/2023-80
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 198-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016294/2023-80
Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Santos Brasil Participações S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Contrato de Transição referente à área 2 da região do Saboó, no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar cumpridas, pela Superintendência de Outorgas, as determinações dos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ (SEI nº 2026479) referentes à área 2 da região do Saboó (processo seletivo 01/2019);
determinar que a Autoridade Portuária de Santos se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de transição, nos moldes atuais, sendo a ela facultada a opção de sanar a ineficiência detectada através da celebração de novas regras contratuais em novo contrato ou que proceda à realização de novo processo seletivo simplificado, para que se que promova a efetiva ocupação e movimentação portuária na área; e
comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral