Acórdão 191/2024

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Em vigor

09/04/2024

50300.010254/2022-43

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 191-2024-ANTAQ Processo: 50300.010254/2022-43 Interessado: Porto Meridional Participações S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 191-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010254/2022-43

 

Interessado: Porto Meridional Participações S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para construção e exploração de instalação portuária denominada Porto Meridional, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada em Arroio do Sal/RS, formulado pela empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-35, para fins de movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-35, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto Meridional", localizado no município de Arroio do Sal/RS, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada, uma vez que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa ANTAQ nº 20, de 2018, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;

 

manter restrito o documento SEI nº 2199961;

 

informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que o contrato de adesão deve conter cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área;

 

encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas;

 

recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica; e

 

cientificar os interessados acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral