Acórdão 191/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.010254/2022-43
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 191-2024-ANTAQ
Processo: 50300.010254/2022-43
Interessado: Porto Meridional Participações S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para construção e exploração de instalação portuária denominada Porto Meridional, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada em Arroio do Sal/RS, formulado pela empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-35, para fins de movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-35, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto Meridional", localizado no município de Arroio do Sal/RS, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada, uma vez que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa ANTAQ nº 20, de 2018, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
manter restrito o documento SEI nº 2199961;
informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que o contrato de adesão deve conter cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área;
encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas;
recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica; e
cientificar os interessados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral