Acórdão 190/2024

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Em vigor

09/04/2024

50300.003663/2024-55

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 190-2024-ANTAQ Processo: 50300.003663/2024-55 Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 190-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003663/2024-55

 

Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa estrangeira sediada em Ballindamm 25, 20095, Hamburgo, Alemanha, representada por seu agente, Hapag-Lloyd Brasil, com fulcro no artigo 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 300 da Lei nº 13.105/2015,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 23/2024 (SEI nº 2195918), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2024; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral