Acórdão 190/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.003663/2024-55
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 190-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003663/2024-55
Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa estrangeira sediada em Ballindamm 25, 20095, Hamburgo, Alemanha, representada por seu agente, Hapag-Lloyd Brasil, com fulcro no artigo 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 300 da Lei nº 13.105/2015,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a Deliberação-DG nº 23/2024 (SEI nº 2195918), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2024; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral