Acórdão 188/2024
Outros
Em vigor
09/04/2024
10/04/2024
50300.000208/2023-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 188-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000208/2023-17
Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, em face de decisão proferida no Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (SEI nº 1722082), alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ (SEI nº 1778978),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face de decisão proferida no Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dar provimento ao recurso de reconsideração, reformando a decisão proferida no item 5.2. do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ), para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.009137/2020-75, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999);
manter a determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ);
dar ciência desta deliberação à Superintendência de Regulação; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral