Acórdão 186/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.015997/2023-91
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 186-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015997/2023-91
Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela PortosRio (CDRJ), por meio da Carta nº 427/2023/PORTOSRIO, acerca da aplicação da Estrutura Tarifária homologada pela Deliberação-DG nº 5/2023 para o Porto Organizado do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, informar:
como regra geral, se aplica a modalidade tarifária conforme o tipo da embarcação (não a carga), já que a cobrança deve considerar a estrutura aquaviária que foi necessária construir ou manter de acordo com o porte da embarcação; e
o item 3 das Regras de Aplicação constantes na Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, deve ser aplicado de forma excepcional, para embarcações não típicas e com perfil misto de carga;
cientificar a empresa PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral