Acórdão 185/2024
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Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.011698/2023-87
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011698/2023-87
Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM em face da decisão proferida no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM, CNPJ nº 04.487.767/0001-48, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 256-2023-ANTAQ;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e
cientificar a empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral