Acórdão 185/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.011698/2023-87

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ Processo: 50300.011698/2023-87 Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011698/2023-87

 

Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM em face da decisão proferida no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM, CNPJ nº 04.487.767/0001-48, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 256-2023-ANTAQ;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e

 

cientificar a empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral