Acórdão 184/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.009133/2023-30

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ Processo: 50300.009133/2023-30 Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009133/2023-30

 

Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB, por meio do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel situado na área primária do Porto de Cabedelo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo, eis que não foram atendidos os requisitos constantes nos incisos VI e VII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e

 

cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral