Acórdão 184/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.009133/2023-30
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009133/2023-30
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB, por meio do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel situado na área primária do Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo, eis que não foram atendidos os requisitos constantes nos incisos VI e VII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e
cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral