Acórdão 179/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.014716/2022-00
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 179-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014716/2022-00
Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.212.665/0001-12, por explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) à empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. pela infração prevista no art. 37, XII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária localizada na Estrada Canal São Francisco, nº 3.000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral