Acórdão 179/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.014716/2022-00

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 179-2024-ANTAQ Processo: 50300.014716/2022-00 Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 179-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014716/2022-00

 

Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.212.665/0001-12, por explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) à empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. pela infração prevista no art. 37, XII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária localizada na Estrada Canal São Francisco, nº 3.000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral