Acórdão 176/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.010316/2022-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 176-2024-ANTAQ Processo: 50300.010316/2022-17 Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. e Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN) Relator:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 176-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010316/2022-17

 

Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. e Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN)

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Contrato DIPRE-DINEG/12.2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN), cujo objeto é a cessão onerosa de área não afeta à operação portuária para implantação e operação de estacionamento rotativo destinado a caminhoneiros autônomos que realizam transporte intraportuário no Complexo Portuário de Santos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

arquivar os presentes autos, uma vez que o Contrato DIPRE-DINEG/12.2022 foi celebrado mediante prévio procedimento licitatório e em observância às cláusulas e condições dispostas na Portaria MInfra nº 51/2021; e

 

cientificar os interessados acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral