Acórdão 176/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.010316/2022-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 176-2024-ANTAQ
Processo: 50300.010316/2022-17
Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. e Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN)
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Contrato DIPRE-DINEG/12.2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN), cujo objeto é a cessão onerosa de área não afeta à operação portuária para implantação e operação de estacionamento rotativo destinado a caminhoneiros autônomos que realizam transporte intraportuário no Complexo Portuário de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar os presentes autos, uma vez que o Contrato DIPRE-DINEG/12.2022 foi celebrado mediante prévio procedimento licitatório e em observância às cláusulas e condições dispostas na Portaria MInfra nº 51/2021; e
cientificar os interessados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral